A definição das áreas de proteção dos Estabelecimentos de Ensino e o seu regime de uso e ocupação do solo são regulados pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 37575, de 8 de outubro de 1949, 44220, de 30 de março de 1962, 34993, de 11 de outubro de 1945, 40388, de 21 de novembro de 1955, 39847, de 8 de outubro de 1954 e 46847, de 27 de janeiro de 1966.