Fora das áreas urbanas, urbanizáveis ou industriais são proibidos os loteamentos como decorre do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de novembro.
Fora das áreas urbanas, urbanizáveis ou industriais são proibidos os loteamentos como decorre do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de novembro.