- 1 -As propostas de NDT são sujeitas a análise prévia de seleção, com vista à sua admissão.
- 2 -Apenas são admitidas as propostas que reúnam os requisitos mínimos de admissão, em resultado da aplicação dos seguintes critérios de qualificação:
- 2.1 -Critérios de qualificação urbanística:
- i)Cada NDT corresponde a uma área de solo contínua e mínima de 70 hectares;
- ii)O NDT pode ser constituído por um ou mais empreendimentos turísticos, sempre articulados entre si e com o exterior, através de uma solução coerente de infraestruturas, de estrutura ecológica e de composição urbanística e paisagística;
- iii)Quanto às tipologias turísticas, admitem-se hotéis de 4 e 5 estrelas, isoladamente ou integrados em conjuntos turísticos, e aldeamentos turísticos e hotéis-apartamentos, também de 4 e 5 estrelas sempre integrados em conjuntos turísticos, e ainda pousadas, devendo todas as tipologias turísticas corresponder, no mínimo, a 70 % da capacidade total do NDT;
- iv)A área urbanizável, isto é, a área a dotar de infraestruturas urbanísticas e a edificar, não será superior a 30 % da área total do NDT. A restante área do NDT (não urbanizada) deve compreender as áreas de equipamentos como o golfe, se for o caso, e os espaços verdes adequados, desempenhando também as funções de área de enquadramento;
- v)A densidade de ocupação bruta máxima correspondente a cada área urbanizável não deve ser superior a 60 camas por hectare, podendo ser de 100 camas por hectare em parcelas ocupadas exclusivamente com hotéis e pousadas; em áreas classificadas a densidade máxima será de 20 camas por hectare, podendo ser de 30 camas por hectare em parcelas ocupadas exclusivamente com hotéis e pousadas;
- vi)A composição urbana de cada NDT deve corresponder a nucleações que traduzam menores extensões de infraestruturas para a globalidade do NDT;
- vii)A compatibilidade entre as características da ocupação pretendida, com o sítio e a sua área de enquadramento, designadamente em termos do seu valor ambiental, patrimonial e paisagístico, deve ficar assegurada;
- viii)O NDT deve dispor de acessos rodoviários adequados;
- 2.2 -Critérios de qualificação económica e social:
- i)Criação de postos de trabalho diretos e investimentos em novos empreendimentos turísticos e de lazer;
- ii)O projeto assuma um carácter inequivocamente turístico.
- 2.3 -Critérios de qualificação ambiental:
- i)Disponibilidade sustentável e durável de água suficiente, em quantidade e qualidade, através das origens mais adequadas;
- ii)Garantia de tratamento dos efluentes líquidos, na sua totalidade;
- iii)Adoção de sistema adequado de tratamento e reciclagem de resíduos sólidos;
- iv)Compromisso de obter a certificação de todo o empreendimento pela Norma ISSO 14001;
- v)Compromisso de assegurar as obrigações decorrentes das medidas de minimização de impactes ambientais que vierem a ser determinadas em avaliação de impacte ambiental.
Artigo 41.º-F — Critérios de seleção das propostas
Vigente desde: 19/11/2021