Estas áreas integram-se na REN e abrangem cabeceiras de linhas de água e zonas com elevados riscos de erosão que devem ser reconvertidas para usos florestais com funções predominantemente de proteção ou áreas arborizadas existentes. Sem prejuízo do disposto na legislação que regula a REN são permitidas:
- a)A reconstrução, alteração e ampliação de edifícios para habitação, comércio, turismo rural, agroturismo e turismo de habitação;
- b)A exploração agrícola tradicional;
- c)A florestação, com exceção de folhosas de rápido crescimento.