- 1 -Os espaços culturais correspondem às áreas nas quais se privilegiam a proteção e a salvaguarda dos valores arqueológicos, arquitetónicos e urbanísticos.
- 2 -No território abrangido pelo PDM-Aljezur existem dois tipos de espaços culturais, que seguidamente se designam:
- a)Áreas de salvaguarda do património arquitetónico;
- b)Áreas de salvaguarda do património arqueológico;
- 3 -A listagem das áreas de salvaguarda do património cultural consta do Anexo I do presente Regulamento.
- 4 -Os conceitos, definições e classificações aplicados nas áreas de salvaguarda, são os constantes da Lei n.º 13/85, de 6 de julho.
Artigo 53.º — Definição e identificação
Vigente desde: 19/11/2021