- 1 -As áreas de salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico são de três tipos distintos, que seguidamente se designam:
- a)Áreas de salvaguarda de monumentos;
- b)Áreas de salvaguarda de conjuntos;
- c)Áreas de salvaguarda de sítios.
- 2 -As áreas de salvaguarda do património a sujeitar a planos de salvaguarda de pormenor, estão enunciados no capítulo V deste Regulamento.
Artigo 54.º — Tipologia das áreas de salvaguarda do património
Vigente desde: 19/11/2021