- 1 -Todas as APD abrangidas pelo PDM-Aljezur, identificadas no Anexo II do presente Regulamento, serão obrigatoriamente sujeitas a planos de pormenor de reestruturação Urbanística.
- 2 -Os planos de pormenor de reestruturação das APD deverão observar como limite máximo os parâmetros estabelecidos neste Regulamento para as APD, parâmetros esses que definem, transitoriamente, o regime de uso, ocupação e transformação do solo nas APD.
Artigo 66.º — Áreas de povoamento disperso (APD)
Vigente desde: 19/11/2021