- 1 -Os Espaços Naturais são constituídos por áreas de estrutura linear e outras de menor dimensão dominadas por solo nu, em que se privilegia a proteção, conservação, gestão racional e a capacidade de renovação dos recursos naturais bem como a salvaguarda dos valores naturais paisagísticos, mesmo que se encontram submetidas ao regime da REN.
- 2 -Podem ser admitidos projetos na área do turismo desde que tenham características compatíveis com a conservação dos valores que salvaguardam e cumpram o estabelecido no Título IX deste regulamento.
Artigo 57.º — Identificação, Caracterização e Usos
Vigente desde: 26/11/2021