- 1 -A área multifamiliar de média densidade corresponde ao tecido urbano consolidado e em consolidação, em que a definição dos sistemas de circulação e do espaço público se encontram estabilizadas e em que se pretende a sua colmatação de acordo com a ocupação urbana envolvente.
- 2 -Para além dos usos previstos no 49.º n.º 4 anterior, são ainda admitidas a habitação, o comércio, os serviços e o turismo.
Artigo 68.º — Identificação, caracterização e usos
Vigente desde: 26/11/2021