- 1 -As áreas do Centro Histórico correspondem aos tecidos consolidados mais antigos da Vila de Pedrógão Grande, onde deve ser privilegiada a proteção, conservação, recuperação e revitalização dos valores históricos, arquitetónicos, arqueológicos e urbanísticos.
- 2 -Nas áreas de Centro Histórico pretende-se a potenciação da vertente lúdica e turística ancorada na natureza singular do património em presença, o reforço da componente habitacional e a instalação de equipamentos de escala local e municipal.
- 3 -São usos dominantes nas áreas de Centro Histórico, a habitação, o comércio, os serviços, o turismo e os equipamentos.
Artigo 70.º — Identificação, caracterização e usos
Vigente desde: 26/11/2021