No centro histórico e sem prejuízo do disposto no Regulamento de Salvaguarda do Centro Histórico de Pedrógão Grande e da legislação em vigor no âmbito do património cultural, deve ainda ser dado cumprimento às regras seguintes:
- a)Nas obras de reconstrução, ampliação ou de construção de novos edifícios em frente urbana consolidada, deve dar-se cumprimento ao alinhamento dominante, à moda da altura máxima da fachada da edificação, ao recuo das edificações existentes e às formas de relação do edifício com o espaço público na frente urbana em que o prédio se integra;
- b)Na ausência de frente urbana consolidada referida na alínea anterior, os parâmetros de edificabilidade no centro histórico são os previstos para os espaços residenciais.