Os Espaços Urbanos de baixa densidade destinam-se à construção de novos conjuntos residenciais e de funções de apoio à vida urbana (vias, estacionamentos, equipamentos, espaços verdes, infraestruturas, atividades, etc.), admitindo-se ainda atividades de comércio e serviços, nomeadamente turismo, bem como indústrias do tipo 3.
Artigo 78.º — Identificação, caracterização e usos
Vigente desde: 26/11/2021