É alterado o ponto 3 com a seguinte redação:
Identificação e usos
1 - [...]:
a) [...];
b) [...].
6 - [...].
7 - No aglomerado da Praia de Paramos o uso dominante é o de equipamentos de animação turística, de recreio e lazer, admitindo-se usos complementares como os usos comerciais e de serviços de apoio à atividade balnear, devendo ser eliminada a função habitacional existente em acordo com o disposto no POC-CE.