É alterada a subalínea ii da alínea b) do ponto 2 com a seguinte redação:
Estrutura ecológica municipal
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...].
8 - [...]:
a) [...];
b) [...]:
i) [...];
ii) Sejam cumpridas as disposições do PROF-AMPEDV, do Plano Sectorial da Rede Natura 2000 e do POC-CE, sempre que ocorram nas áreas de intervenção de algum destes planos.
9 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...].
10 - [...]:
a) [...];
b) [...].
11 - [...]:
a) [...];
b) [...].
12 - [...]:
a) [...].
b) [...].
13 - [...].
São alterados os artigos 72.º, 73.º, 74.º, 75.º, 76.º, 77.º, 78.º e 79.º com a seguinte redação e são revogados os artigos 80.º, 81.º, 82.º, 83.º, 84.º e 85.º:
Área de Aplicação do POC-CE