É alterado o ponto 1 e o ponto 2 com a seguinte redação:
POC-CE
- 1 -O concelho de Espinho é abrangido pelo Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE), e pelo Programa da Orla Costeira Ovar - Marinha Grande (POC-OMG) na área da Lagoa de Paramos, cujo Modelo Territorial se integra na Planta de Ordenamento do PDM.
- 2 -Os regimes de salvaguarda e regras de gestão que incidem sobre a Área de aplicação do POC-CE no Município de Espinho constam do Título IX, aplicando-se sem prejuízo das disposições específicas previstas na qualificação do solo do presente regulamento.