Objectivos
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, nos termos da lei.
Âmbito territorial
As medidas preventivas aplicam-se em toda a área de intervenção do Plano de Pormenor de Alinhamento e Cércea da Avenida de 5 de Outubro, cuja delimitação consta da planta anexa.
Âmbito material
As medidas preventivas consistem na proibição das seguintes acções:
(ver documento original)