- 1 -O expedidor das remessas abaixo designadas deve avisar a estação de origem do transporte da natureza da remessa que pretende expedir com antecedência não inferior à que a seguir se indica:
... Horas
- a)Volumes de peso unitário superior a 10000 kg ... 48
- b)Objectos de comprimento superior a 14 m ... 48
- c)Dinheiro, valores e objectos de arte ... 24
- d)Transportes fúnebres ... 6
- e)Material de caminho de ferro circulando sobre a próprias rodas ... 48
- 2 -O expedidor deve indicar o peso, tratando-se de volumes de peso unitário superior a 10000 kg; as dimensões, tratando-se de objectos de mais de 14 m de comprimento; o valor da remessa, tratando-se de dinheiro, valores e objectos de arte; e a natureza, peso e dimensões, tratando-se de material do Caminho de Ferro circulando sobre as próprias rodas.
ARTIGO 129.º — Aviso prévio do despacho de determinadas remessas
Vigente desde: 05/11/1975