- 1 -As distâncias a considerar para o transporte são as estabelecidas nos «Quadros das distâncias entre as estações, apeadeiros, paragens e pontos fronteiriços das linhas férreas) para os percursos em causa, tendo em atenção os seguintes mínimos:
Detalhe, 30 km;
Grupagens, vagão completo e grupo de vagões completos, 50 km.
- 2 -Os preços são calculados por escalão indivisível de 5 km até à distância de 200 km e de 10 km para distâncias superiores. O escalão encetado é considerado como percorrido.
- 3 -Para o cálculo do preço de transporte, a distância a considerar é a obtida conforme o n.º 1, salvo para os itinerários obrigatoriamente definidos ou a definir pelo Caminho de Ferro. Especificamente na via fluvial entre Lisboa (Terreiro do Paço) e Barreiro, a distância a considerar é computada em 10 km.
ARTIGO 139.º — Distâncias e itinerários a considerar
Vigente desde: 05/11/1975