- 1 -Os preços de transporte, considerando os seus elementos determinantes, são os referidos nos diferentes títulos e constantes das tabelas de preços anexas a esta tarifa.
- 2 -O preço de transporte é o indicado na respectiva tabela para o conjunto do percurso, não podendo ser calculado por adição de preços correspondentes a percursos parciais.
ARTIGO 140.º — Indicação dos preços de transporte
Vigente desde: 05/11/1975