- 1 -O preço de transporte das remessas de vagão completo ou de grupo de vagões completos é o que resultar pelas tabelas correspondentes à condição de tonelagem aplicável, qualquer que seja o número de vagões utilizados.
- 2 -Se o peso a taxar, nas remessas de vagão completo ou grupo de vagões completos, estiver compreendido entre duas condições de tonelagem, o preço de transporte é calculado tomando por base o preço unitário previsto para o escalão inferior, a não ser que o cálculo efectuado com base no escalão superior dê um preço de transporte menos elevado.
ARTIGO 180.º — Formação dos preços de transporte
Vigente desde: 05/11/1975