- 1 -Os preços de transporte das remessas de vagão completo ou de grupo de vagões completos são calculados tendo em atenção o peso da remessa, o regime de transporte e a distância tarifária, segundo as tabelas n.os 601 a 614, 631 a 635, 701 a 714 e 731 a 735 do anexo V desta parte da tarifa, que indicam, para cada distância, o correspondente preço por tonelada.
- 2 -Para efeito do cálculo do preço de transporte, as mercadorias são referenciadas em tabelas indicadas na «Nomenclatura das mercadorias».
ARTIGO 181.º — Cálculo dos preços de transporte
Vigente desde: 05/11/1975