Para efeito de aplicação das disposições deste capítulo, os vagões particulares classificam-se nos seguintes grupos:
Grupo A - Vagões-reservatórios para o transporte de líquidos ou de gases liquefeitos;
Grupo B - Vagões isotérmicos, caloríferos, refrigerantes ou frigoríficos;
Grupo C - Vagões de dois pisos para o transporte de automóveis;
Grupo D - Vagões com dispositivo de descarga por gravidade ou pneumática (vagões-silos, tremonhas, etc.);
Grupo E - Vagões plataforma;
Grupo F - Vagões com dispositivos especiais para transporte de mercadorias ou animais;
Grupo G - Outros vagões não especificados nos grupos anteriores.