O Caminho de Ferro é responsável pela execução do transporte nos termos gerais de direito e das disposições desta tarifa; não é, todavia, responsável:
- a)Pelas faltas, avarias ou atrasos que os vagões, os seus acessórios ou as remessas neles transportadas sofram por culpa dos expedidores ou dos destinatários, por vício ou defeito dos vagões ou da carga neles transportada, por descarrilamento, choque, incêndio ou outro motivo, devidos a caso fortuito ou de força maior;
- b)Pelas consequências e prejuízos que possam resultar da indevida expedição dos vagões;
- c)Pelas faltas, avarias ou danos que sofram as remessas, desde que, no acto da entrega dos vagões aos destinatários, os selos do vagão estejam intactos e os cadeados ou fechaduras não mostrem sinais evidentes de violação.
ARTIGOS 235.º A 245.º
(Reservados.)