A importância do depósito de garantia a que se refere o artigo anterior, cujo reembolso não tenha sido solicitado pelo expedidor no prazo de noventa dias, contados desde a data de expedição ou da declaração de desistência, reverte a favor do Caminho de Ferro.
ARTIGO 251.º — Reversão do depósito de garantia
Vigente desde: 05/11/1975