- 1 -No acto do despacho, os contentores devem ser selados com selos de chumbo ou fechados com cadeados, fechaduras ou por meio de precintas, de modo que a sua violação não seja possível sem deixar sinais evidentes.
- 2 -Contudo, o Caminho de Ferro pode aceitar para transporte contentores que não sejam fechados ou selados nas condições do número anterior, desde que, na respectiva declaração de expedição, fique ressalvada a sua responsabilidade pela perda parcial ou total das mercadorias acondicionadas nesses contentores.
ARTIGO 253.º — Fecho e selagem dos contentores
Vigente desde: 05/11/1975