- 1 -Os preços de transporte de mercadorias acondicionadas em contentores são calculados como se se tratasse de mercadorias acondicionadas em embalagens vulgares, deduzindo, porém, do peso bruto do contentor o seu peso em vazio (tara nele inscrita).
- 2 -As mercadorias estão sujeitas aos mínimos de peso por contentor a seguir indicados:
Grupo A:
Volume útil: ... Mínimo de peso - Quilogramas
Superior a 3 m3 e até 6 m3, inclusive ... 1500
Superior a 6 m3 ... 3000
Grupo B:
Volume útil: ... Mínimo de peso - Quilogramas
Igual ou superior a 1 m3 e até 1,5 m3, inclusive ... 150
De mais de 1,5 m3 e até 3 m3, inclusive ... 300
- 3 -A pedido do expedidor, as remessas de mercadorias acondicionadas em contentores particulares que não atinjam os mínimos de peso aplicáveis indicados no número anterior podem ser consideradas como remessas acondicionadas em embalagens vulgares. O preço de transporte é nesse caso calculado sobre o peso bruto da remessa sem qualquer dedução.
- 4 -O peso dos acessórios amovíveis (cordas, calços, tabuleiros, etc.) utilizados na arrumação das mercadorias nos contentores é acrescido ao peso das mercadorias para efeito do cálculo do preço de transporte. Se o carregamento é composto por diversas mercadorias, o peso dos acessórios amovíveis é acrescentado ao peso da mercadoria dominante; havendo várias em igualdade de peso dominante, ao peso daquela que entre essas tenha preço de transporte menos elevado.
ARTIGO 256.º — Cálculo dos preços de transporte
Vigente desde: 05/11/1975