O Caminho de Ferro é responsável pela execução do transporte nos termos gerais de direito e das disposições desta tarifa; não é, todavia, responsável:
- a)Pelas mercadorias acondicionadas em contentores abertos, competindo ao expedidor tomar as precauções necessárias para evitar o risco derivado da utilização desses contentores;
- b)Pelas faltas, avarias ou atrasos que os contentores, os seus acessórios ou as mercadorias neles contidas sofram, por culpa dos expedidores ou dos destinatários, por vício ou defeito dos contentores particulares ou das mercadorias acondicionadas, por descarrilamento, choque, incêndio ou outro motivo, devidos a casos fortuitos ou de força maior;
- c)Pelas consequências e prejuízos que possam resultar da indevida expedição dos contentores particulares;
- d)Pelas faltas ou avarias que sofram as remessas desde que, no acto da entrega dos contentores aos destinatários, os selos do contentor estejam intactos e os cadeados ou fechaduras não mostrem sinais evidentes de violação.
ARTIGOS 259.º A 262.º
(Reservados.)