- 1 -No acto do despacho, as paletes-caixas devem ser seladas com selos de chumbo ou fechadas com cadeados, fechaduras ou por meio de precintas, de modo que a sua violação não seja possível sem deixar sinais evidentes.
- 2 -Contudo, o Caminho de Ferro pode aceitar para transporte paletes-caixas que não sejam fechadas ou seladas nas condições do número anterior, desde que, na respectiva declaração de expedição, fique ressalvada a sua responsabilidade pela perda parcial ou total das mercadorias acondicionadas nessas paletes-caixas.
ARTIGO 268.º — Fecho e selagem das paletes-caixas
Vigente desde: 05/11/1975