O Caminho de Ferro é responsável pela execução do transporte nos termos gerais de direito e das disposições desta tarifa; não é, todavia, responsável:
- a)Pelas mercadorias acondicionadas em paletes-caixas abertas, competindo ao expedidor tomar as precauções necessárias para evitar o risco derivado da utilização das mesmas;
- b)Pelas faltas, avarias ou atrasos que as paletes, as paletes-caixas, os seus acessórios ou as mercadorias nelas carregadas sofram por culpa dos expedidores ou dos destinatários, por vício ou defeito das paletes e paletes-caixas de particulares ou das mercadorias carregadas, por descarrilamento, choque, incêndio ou outro motivo, devidos a casos fortuitos ou de força maior;
- c)Pelas faltas ou avarias que sofram as remessas acondicionadas em paletes-caixas fechadas, desde que no acto da entrega aos destinatários os selos das mesmas estejam intactos e os cadeados ou fechaduras não mostrem sinais evidentes de violação.
ARTIGOS 274.º A 278.º
(Reservados.)