De ter sido rectificada a Lei n.º 76/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1979
O conjunto dos artigos 6.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 42.º, 44.º, 51.º e 52.º da Lei n.º 76/77, de 29 de Setembro, é substituído pelo seguinte conjunto de artigos:
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Assembleia da República, 7 de Dezembro de 1979. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, José Paulino da Costa Santos.