- 1 -Para satisfação das requisições de profissionais, o Comando da BA 11 deverá observar as seguintes regras:
1.º Os habitantes da área das facilidades concedidas às FARFA têm prioridade, em igualdade de condições profissionais, sobre os indivíduos que residam noutras regiões do continente;
2.º Será dada prioridade aos interessados inscritos que tenham completado um curso de escolas técnicas oficiais ou de outra entidade qualificada correspondente à categoria profissional desejada;
3.º Enquanto houver indivíduos dentro de determinada categoria profissional que tenham sido despedidos por motivo de redução de pessoal, por falta de trabalho ou quaisquer outras razões que não impeçam a sua readmissão, não serão indicados outros;
4.º Em caso de paridade resultante das informações a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º deste Regulamento, os indivíduos de determinada categoria serão considerados por ordem cronológica de inscrição.
- 2 -Excepcionalmente, e para o desempenho de funções de chefia, as FARFA podem escolher um profissional de cada especialidade com as qualidades necessárias ao bom desempenho da função que esteja devidamente inscrito no Comando da BA 11. Para esta escolha não terão de observar-se as regras estabelecidas neste artigo.
Artigo 17.º
Vigente desde: 23/06/1982