- 1 -Dos profissionais requisitados designados pelo Comando da BA 11 as FARFA seleccionarão e convocarão os profissionais que satisfaçam as condições necessárias.
- 2 -A pedido das FARFA, o Comando da BA 11 designará 3 candidatos para cada vaga, desde que os haja na lista de inscrição.
- 3 -As despesas com as deslocações serão normalmente pagas pelos convocados, salvo se, em casos especiais, as FARFA se prontificarem a pagá-las.
Artigo 18.º
Vigente desde: 23/06/1982