- 1 -A selecção, os exames, incluindo a inspecção médica, ou as entrevistas do pessoal requisitado competem às FARFA e são de sua conta.
- 2 -A inspecção médica para admissão do pessoal ou para caducidade dos respectivos contratos de trabalho só poderá ser efectuada por médicos portugueses empregados das FARFA ou com acordo de prestação de serviços com estas ou ainda por médicos portugueses do Comando da BA 11.
Artigo 19.º
Vigente desde: 23/06/1982