Serão eliminados das listas de inscrição para a obtenção de trabalho:
- a)Os profissionais convocados que, sem motivo justificado, não se apresentem no prazo de 5 dias, a contar da data do aviso de recepção que acompanhou a convocação;
- b)Os profissionais que, tendo sido mandados apresentar às FARFA, para efeitos de admissão, deixarem de efectuar essa apresentação no prazo de 48 horas ou de justificar a falta de comparência perante as FARFA, no prazo de 72 horas;
- c)Os indivíduos que recusem a oferta de emprego dentro da sua categoria profissional ou a remuneração de base;
- d)Os indivíduos que posteriormente revelem a falta de aptidão para o exercício das funções correspondentes à categoria profissional em que se inscreveram.