- 1 -Quando o Comando da BA 11 não tiver pessoal qualificado inscrito com a profissão desejada, solicitará à respectiva Delegação Regional da Direcção-Geral do Emprego a obtenção do pessoal necessário.
- 2 -Nos pedidos, o Comando da BA 11 mencionará o número de indivíduos desejados e as respectivas categorias profissionais.
Artigo 21.º
Vigente desde: 23/06/1982