- 1 -As FARFA prepararão propostas individuais para admissão, segundo o modelo indicado no anexo III para os candidatos seleccionados, e enviá-las-ão ao Comando da BA 11 para seu completo preenchimento e aprovação.
- 2 -As propostas individuais para admissão serão preparadas em duplicado, sendo um exemplar destinado ao Comando da BA 11 e o outro às FARFA.
Artigo 23.º
Vigente desde: 23/06/1982