- 1 -O contrato caduca no termo do prazo acordado desde que as FARFA comuniquem aos trabalhadores, até 8 dias antes do prazo expirar, por forma escrita, a vontade de o não renovar.
- 2 -A caducidade do contrato nos termos do número anterior não confere direito a qualquer indemnização.
Artigo 31.º
Vigente desde: 23/06/1982