- 1 -O contrato a prazo apenas poderá ser sucessivamente renovado até ao máximo de 3 anos, passando a ser considerado depois daquele limite como contrato sem prazo, contando-se a antiguidade desde a data do início do primeiro contrato.
- 2 -A estipulação do prazo será nula se tiver por fim impedir a aplicação das disposições que regulam o contrato sem prazo.
Artigo 32.º
Vigente desde: 23/06/1982