- 1 -As FARFA podem atribuir ao trabalhador, a pedido deste, licenças sem retribuição.
- 2 -O período de licença sem retribuição conta-se para efeitos de antiguidade.
- 3 -Durante o mesmo período cessam os direitos, deveres e garantias das partes, na medida em que pressuponham a efectiva prestação de trabalho.
Direito ao lugar
Artigo 71.º
Vigente desde: 23/06/1982