Salvo os casos especiais devidamente autorizados pelo Comando da BA 11, ouvidos os serviços regionais do Ministério do Trabalho:
- a)Os empregados de escritório não podem iniciar as suas funções antes das 8 horas nem terminar depois das 18 horas;
- b)Os restantes profissionais não podem desempenhar as suas actividades antes das 7 horas nem depois das 20 horas.