Aos profissionais do sexo feminino é permitido interromper o trabalho diário em 2 períodos de meia hora para aleitação dos filhos, sem diminuição das importâncias normalmente recebidas, com redução do período de férias.
Aos profissionais do sexo feminino é permitido interromper o trabalho diário em 2 períodos de meia hora para aleitação dos filhos, sem diminuição das importâncias normalmente recebidas, com redução do período de férias.