- 1 -As plataformas de terreno a constituir dentro dos lotes para a implantação das construções e respectivos acessos não poderão apresentar diferenças de cotas superiores a 4 m.
- 2 -Os muros de suporte das plataformas serão executados em pedra de xisto, podendo ser substituído, em alternativa, por talude em terra e ajardinados.
Artigo 11.º — Modelação do terreno
Vigente desde: 06/09/2004