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- 3 -Qualquer operação urbanística em bens imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como nas respetivas zonas de proteção, está sujeita ao disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro e ao Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
- 4 -No âmbito das intervenções a realizar em bens imóveis classificados ou em vias de classificação aplica-se, para além do disposto no ponto anterior, as disposições do Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho, na sua redação atual.
- 5 -As intervenções a realizar em bens imóveis inventariados estão sujeitas ao aplicável no Regulamento de Inventariação e de Classificação de Património Histórico-Artístico e Cultural como de Interesse Municipal da Câmara Municipal de Sintra.
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Artigo 7.º — […]
Vigente desde: 14/05/2026