- 1 -Os bens imóveis classificados ou em vias de classificação como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal estão sujeitos à legislação aplicável, artigo 49.º da Lei de Bases do Património Cultural, Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e ao Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho, na sua redação atual.
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)Quando seja necessária para a execução de planos plenamente eficazes, mediante prévia autorização ou por deliberação da Câmara Municipal nos termos do disposto no artigo 48.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
- 4 -[…]
- 5 -Os casos de demolição ilegal devem seguir os procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação no que respeita ao regime sancionatório, aplicando-se cumulativamente o disposto no número anterior.
Artigo 8.º — […]
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