- 1 -As novas construções e reabilitação das existentes devem obedecer a critérios de qualidade arquitetónica e ambiental quer em termos de materiais quer em termos de materiais utilizados, integrando-se na envolvente, à semelhança dos muros de embasamento.
- 2 -As intervenções exteriores devem encontrar-se devidamente integradas na linguagem formal do projeto e envolvente urbana, e manifestar qualidade arquitetónica.
- 3 -Em intervenções de recuperação a composição das argamassas a empregar em rebocos exteriores, será compatível com bases existentes, nomeadamente com a argamassa que foi utilizada no fabrico da alvenaria.
Artigo 117.º — Revestimentos exteriores
Vigente desde: 14/05/2026