- 1 -A instalação de esplanadas e sombrinhas é previamente licenciada pela Câmara, de acordo com a legislação Municipal em vigor.
- 2 -As esplanadas são abertas e sem qualquer tipo de proteção frontal, lateral ou posterior.
- 3 -Na ocupação do passeio é sempre reservada uma faixa mínima de 1,5 metros para circulação pedonal.
Artigo 124.º — Esplanadas e sombrinhas
Vigente desde: 14/05/2026