- 1 -Qualquer iniciativa de publicidade e mobiliário urbano é previamente licenciada pela Câmara, de acordo com a regulamentação Municipal em vigor, nomeadamente o Regulamento de Publicidade, outras utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Sintra.
- 2 -A licença para instalação de publicidade encontra-se sujeita à aprovação do autor do projeto de arquitetura.
Artigo 125.º — Publicidade e Mobiliário Urbano
Vigente desde: 14/05/2026