- 1 -O uso permitido nas construções referidas no artigo anterior é o uso habitacional.
Sem prejuízo do número anterior, pontualmente é admitido o uso misto (habitacional e comercial), desde que o uso comercial se desenvolva ao nível do rés-do-chão.
- 2 -Excetua-se dos números anteriores a reabilitação do Moinho da Mata que pode ser exclusivamente comercial.
Artigo 39.º — Regime específico/Usos
Vigente desde: 14/05/2026