Os instrumentos de execução do Plano são os constantes na, secção I, capítulo V, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, nomeadamente no respeitante ao direito de preferência, demolição de edifícios, expropriação, reestruturação e reparcelamento da propriedade e obrigação de urbanização.
Artigo 73.º — Instrumentos de execução do plano
Vigente desde: 14/05/2026