- 1 -A Unidade de Execução B - Zona Logística Norte (U.E. B) corresponde à iniciativa privada concretizada por operações urbanísticas (edificação e operações de loteamento) e prevê instalações de atividades económicas, nomeadamente logística, conforme apresentado na planta de zonamento.
- 2 -Para a U.E. B são definidos os seguintes objetivos:
- a)Criação de um polo de atividades económicas, com áreas para logística, comércio e serviços;
- b)Qualificação do espaço público viário e criação de estacionamento;
- c)Garantir pelo menos um terço do solo privado permeável;
- d)Valorização ambiental e transição qualificada entre os espaços urbanos e rústicos (valorização paisagística dos limites do espaço urbano);
- e)Beneficiação e qualificação da EM 543 e criação da ligação ao Casal do Brejo, com percurso ciclável incluído.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, devem ser complementarmente considerados os objetivos da respetiva UOPG, na parte que lhe respeita.
Artigo 87.º — Objetivos/Programa
Vigente desde: 14/05/2026